ANS poderá regular migração de planos antigos
O ESTADO DE SÃO PAULO - 09/08/2001Medida Provisória, publicada no Diário Oficial, prevê que a ANS regulamente a migração de planos de saúde antigos para contratos novos. Assim, estes planos terão a cobertura da lei que regulamenta o setor, em vigor desde janeiro de 1999. Veja o que a ANS estuda mudar.
São Paulo - A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) elabora normas a serem cumpridas pelas operadoras com o objetivo de ampliar a cobertura dos contratos de planos de saúde antigos para planos adaptados à legislação, sem carência adicional. De acordo com a ANS, esta medida beneficiará 21 milhões de consumidores que hoje têm em mãos contratos não amparados pela legislação em vigor desde janeiro de 1999. Ou seja, a Lei 9.656/98 que regulamenta o setor desde então.
Portanto, o chamado Plano Especial de Adaptação prevê a migração sem a necessidade de cumprir carências adicionais, inclusive as da cobertura parcial temporária de doenças e lesões preexistentes. Hoje, quando um consumidor faz a adaptação, é obrigado a cumprir as carências das coberturas não previstas em seu contrato antigo.A autorização para que a ANS baixe resolução neste sentido está na Medida Provisória nº 2.177-43, que atualizou a lei que regulamenta os planos de saúde e foi publicada no Diário Oficial da União, no último sábado.
Embora a adaptação para planos novos seja um direito dos consumidores de planos antigos, a migração representa custos elevados aos segurados que acabam não alterando o contrato. Por isso, a ANS pretende reduzir este custo ao mínimo possível ao viabilizar a migração em bloco de todos os contratos antigos de cada operadora. A Agência estuda fixar um prazo de 30 dias para que cada operadora apresente seu Plano Especial de Adaptação, em que deve constar um único porcentual de ajuste das mensalidades para que todos os consumidores tenham direito à ampliação da cobertura assistencial, sem a obrigação de cumprir carência.
Consumidores terão prazo para resposta
Outra característica do Plano Especial de Adaptação que beneficiará os consumidores é a limitação do reajuste por faixas etárias. Além disso, este plano especial pretende acabar com os limites de consultas médicas e de prazo de internação, duas reduções dos direitos dos consumidores que eram utilizadas com freqüência pelas operadoras nos contratos dos planos de saúde antigos.
O Plano Especial de Adaptação também será específico para cada tipo de contratação: individual ou familiar; coletiva por adesão; e coletiva empresarial. As operadoras de planos de saúde serão obrigadas a oferecer Planos Especiais de Adaptação aos seus consumidores de planos antigos. E estes consumidores terão 60 dias para responder. Vale lembrar que têm o direito legal de aceitar ou não.
Os consumidores que não aderirem ao Plano Especial de Adaptação terão assegurado - até 31 de dezembro de 2003, quando a Lei 9.656 completa cinco anos de vigência - o direito de adaptar o plano antigo a um plano novo, descontando as carências já cumpridas. Após este período, a adaptação de contratos antigos aos planos novos deverá ser negociada entre consumidores e operadoras. De qualquer forma, as operadoras manterão os contratos antigos para os consumidores que não desejarem migrar.
Outros benefícios a serem regulamentados
A atualização da Lei 9.656/98 pela Medida Provisória nº 2.177-43 também prevê a possibilidade de inserção futura pela ANS de regulamentações com o objetivo de garantir outros benefícios aos consumidores de planos de saúde novos. Estas regulamentações dependem das diretrizes que serão fixadas pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu). São elas: a de assistência farmacêutica, a do sistema de prevenção de doenças e promoção da saúde, a de mobilidade entre operadoras e portabilidade de carências, e a de constituição de um fundo de reserva do sistema de saúde suplementar.
Benefícios também para contratos novos
Esta atualização da Lei 9.656/98 pela Medida Provisória nº 2.177-43 também garantiu mais dois benefícios aos consumidores com contratos de planos de saúde novos. O primeiro foi a criação do direito dos consumidores com 65 anos ou mais de ter acompanhante em caso de internação, o que até então só era previsto para os consumidores da faixa etária de zero a 18 anos. E o segundo foi a ampliação de 30 para 45 dias do prazo de inscrição para recém-nascidos no plano.